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MINUTA REGIMENTO FME NILÓPOLIS
RESOLUÇÃO XXX, DE XXXX DE 2024
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE NILÓPOLIS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO:
- A Lei Federal nº 13005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
- O Decreto N. 4.267, de 14 de novembro de 2017. a Lei Municipal nº 6362, de 28 de maio de 2018, que aprova o Plano Municipal de Educação;
- A Resolução nº 138, de 28 de maio de 2019, que instaura o Fórum Municipal de Educação e
- O princípio constitucional que garante a gestão democrática do ensino público,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação do Município de Nilópolis, instituído pelo DECRETO N°4.267, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nilópolis, xx de xxxxxx de 2024.
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FLÁVIA ROCHA
Secretária de Educação
Matrícula n.º 24.946
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NILÓPOLIS – FME/ NILÓPOLIS
I- DAS ATRIBUIÇÕES:
Art. 1º - O Fórum Municipal de Educação de Nilópolis (FME/ Nilópolis) é uma instância propositiva, mobilizadora, fomentadora, articuladora e de acompanhamento das ações na área da educação de qualquer nível, etapa e/ou modalidade de ensino, e é órgão de indicação de políticas públicas para a Educação no Município de Nilópolis.
Art. 2º - O FME/ Nilópolis, instituído pelo Decreto n° 4.267, de 14 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 24 a 30 de novembro de 2017, possui as seguintes finalidades:
I - Planejar e organizar os encontros do Fórum Municipal de Educação, de modo a se constituírem como espaço de discussão e debate de políticas educacionais;
II - Participar e acompanhar de forma efetiva, fomentando o processo de discussão, elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação; além de participar da sua revisão e planejamento ao final de cada período de vigência;
III - Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
IV - Elaborar seu regimento interno, bem como das Conferências Municipais de Educação;
V - Verificar o cumprimento da legislação e das normas educacionais;
VI - Zelar para que os Fóruns e as Conferências de Educação do município estejam articulados à Conferência Nacional de Educação;
VII - Contribuir para articulação entre o Sistema Federal, Estadual e Municipal de Ensino, fortalecendo o regime de cooperação entre os entes federados com vistas à qualidade social da educação no território.
II- DA COMPOSIÇÃO:
Art. 3º - O FME/ Nilópolis é composto por um membro titular e um suplente dos órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade, com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação Municipal.
§1° - São segmentos da educação todos os sujeitos e seus coletivos que compõem a comunidade educacional e que, portanto, estão vinculados diretamente à educação escolar.
§2º - São consideradas categorias representativas dos segmentos da educação escolar:
I – Um/a representante e suplente da Secretaria Municipal de Educação – SEMED/ Nilópolis;
II- Um/a representante e suplente do Conselho Municipal de Educação – CME/ Nilópolis;
III- Um/a representante e suplente de entidades ou órgãos que representam os dirigentes da educação escolar do setor público municipal, estadual e/ou federal de uma ou mais etapas e/ou modalidades de ensino da Educação Básica e o Ensino Superior;
IV- Um/a representante e suplente de entidades que representam os estudantes;
V - Um/a representante e suplente de entidades que representam os docentes do setor público municipal, estadual e/ou federal de uma ou mais etapas e/ou modalidades de ensino da Educação Básica e do Ensino Superior;
VI - Um/a representante e suplente de entidades que representam os funcionários e/ou profissionais da educação escolar e/ou técnico-administrativos das Escolas do setor público municipal;
VI - Um/a representante e suplente de entidades que representam os pais ou responsáveis dos estudantes da educação escolar;
VII - Um/a representante e suplente de entidades que representam os profissionais e dirigentes da educação escolar do setor privado (gestores de órgãos educacionais e de instituições educativas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas)
VIII - Um/a representante e suplente dos Conselhos Escolares;
IX - Um/a representante e suplente dos Sindicatos de Professores;
X - Um/a representante e suplente da Câmara Municipal de Nilópolis.
§3°- São setores da sociedade todos os coletivos de cidadãos ativos, que se mobilizam pela educação, organizados sob forma de entidade ou movimento, dentre estas:
I - As organizações dos trabalhadores;
II- As organizações dos empresários;
III - A comunidade científica;
IV - As entidades de política, estudo e pesquisa em educação;
V - Os movimentos sociais de afirmação das diversidades e
VI – Os movimentos em defesa da Educação.
§4° - São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade:
I - As Centrais Sindicais dos Trabalhadores;
II - A Confederação dos Empresários;
III - As entidades com atuação na política de gestão e formação dos profissionais da Educação;
IV - Os Movimentos em Defesa da Educação Básica;
V - Os Movimentos em Defesa da Educação de Jovens e Adultos;
VI - Os Movimentos Sociais do Campo;
VII - Os Movimentos Sociais Afro-brasileiros;
VIII - Os Movimentos Sociais da Educação Inclusiva, de Gênero e de Diversidade Sexual;
IX - Os Movimentos de Educação Escolar Indígena e
X - Os Movimentos em Defesa da Educação Quilombola.
Parágrafo único - Os representantes serão nomeados após indicação dos seus respectivos órgãos. O ingresso de novas entidades, órgãos públicos ou movimentos não descritos nesta Resolução no art. 3º, será deliberado em reunião extraordinária marcada com esse objetivo, com a aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Pleno do Fórum Municipal.
Art. 4º - São critérios para composição do Fórum Municipal:
I - Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento da educação escolar ou setor da sociedade, conforme disposto no Art. 2º;
II - Atuação efetiva de, no mínimo, quatro anos da entidade, órgão ou movimento na área da Educação e
III - Comprovação de filiados, associados e pessoas representadas pela atuação da entidade, órgão ou movimento.
Art. 5º - Poderão participar das reuniões do Fórum, como convidados especiais e com direito à voz, sem direito a voto, a critério do Pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, docentes, discentes, funcionários e representantes de instituições de direito público ou privado, além de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Parágrafo único - Como observador, sem direito à voz e a voto, qualquer cidadão brasileiro poderá acompanhar as reuniões do Pleno do Fórum.
III- DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO:
Art. 6º - O FME/ Nilópolis terá a seguinte estrutura:
I - Coordenador (a);
II - Vice-coordenador (a);
III - Secretário (a) executivo (a);
IV - Duas Comissões Permanentes: Comissão de Monitoramento e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação e a Comissão de Mobilização e Divulgação.
Art. 7º - O FME/ Nilópolis se reunirá ordinariamente por meio de convocação de seu coordenador(a) ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Art. 8º - O Coordenador(a), o Vice e/ou Secretário(a) Executivo(a) do FME/ Nilópolis, serão eleitos pelo Pleno e terão o mandato de dois anos.
Art. 9º - As eleições serão realizadas em reunião ordinária do FME/ Nilópolis, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima de quinze dias úteis, respeitando a alternância de cargos e mandatos entre entidades civis e governamentais para Coordenador(a), o Vice e/ou Secretário(a) Executivo(a).
§1º Será considerado eleito o representante da entidade/órgão/movimento que receber a maioria dos votos, estando presentes, no mínimo, a maioria simples dos membros votantes.
§2º O mandato referido no caput é da entidade/órgão/movimento e, caso haja substituição de representante, o/a novo(a) indicado(a) cumprirá o restante do mandato vigente.
Art. 10º - Cabe à Coordenação:
I - Coordenar a execução das atividades planejadas e definidas pelo Pleno do FME/ Nilópolis e por suas Comissões;
II - Convocar mensalmente as reuniões ordinárias do FME/ Nilópolis e extraordinariamente com antecedência mínima de cinco dias úteis;
III - Coordenar as reuniões do FME/ Nilópolis;
IV - Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos membros do FME/ Nilópolis;
V - Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;
VI - Representar o FME/ Nilópolis em eventos e atividades salvo outra indicação pelo Pleno.
Parágrafo único. Cabe ao Vice-coordenador (a) contribuir com o Coordenador e substituí-lo em eventuais impedimentos.
Art. 11 - São atribuições da Secretaria Executiva:
I - Promover apoio técnico-administrativo ao FME/ Nilópolis;
II - Participar do planejamento, da coordenação e da execução das atividades do FME/ Nilópolis;
III - Tornar públicas as deliberações do FME/ Nilópolis;
IV - Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação.
V - Expedir a convocação das reuniões para os membros e para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;
VI - Organizar os arquivos das atas, bem como redigi-las, e demais documentos pertinentes ao Fórum Municipal e
VII - Acompanhar as publicações sobre o FME/ Nilópolis e dar ciência ao Pleno.
Art. 12 - São atribuições da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento:
a) Acompanhar a implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação;
b) Acompanhar Indicadores Educacionais, estabelecendo parcerias para este fim;
c) Coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das próximas Conferências Municipais de Educação, bem como de acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
d) Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno, “ad referendum”, das próximas Conferências Municipais de Educação.
Art. 13 - São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:
a) Planejar, mobilizar, articular e propor suporte para a realização das Conferências Municipais de Educação e do FME/ Nilópolis;
b) Levantar informações, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade de reuniões do FME/Nilópolis;
c) Divulgar conferências, congressos, legislações e demais eventos relacionados ao FME/ Nilópolis e ao PME/Nilópolis.
Art. 14 - O FME/ Nilópolis terá funcionamento permanente, e reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês, excluídos os meses de férias - janeiro e julho -, ou extraordinariamente, por requerimento da maioria simples dos seus membros.
Parágrafo Único - Na ausência do(a) representante da categoria do Pleno, o suplente deve assumir a indicação até a conclusão do mandato.
§1º- Na impossibilidade da realização da reunião ordinária, deverá haver justificativa registrada em ata na reunião posterior.
§2º - Na ausência de representante em três reuniões consecutivas, sem justificativa, o FME/ Nilópolis comunicará a entidade que providenciará a substituição de sua representação. Não havendo providência, a entidade poderá ser substituída por outra, após consulta ao Pleno, respeitando a paridade e a composição do Fórum.
Art. 15 - O Fórum Municipal e as CONAES receberão o suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação (SEMED/Nilópolis) com a cessão do espaço físico e indicação de servidor para garantir o funcionamento administrativo do Fórum.
Parágrafo Único - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Fórum Municipal de Educação correrão por conta da SEMED/ Nilópolis e/ou de outras fontes que se dispuserem a colaborar.
Art. 16 - As deliberações do Fórum Municipal buscarão decisão consensual dos temas apreciados.
§1º- Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas à discussão e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
§2º - A declaração de voto, quando solicitada, será registrada em ata.
Art. 17 - São direitos e deveres dos membros do FME/ Nilópolis:
I - Participar, com direito à voz e a voto, das reuniões do Fórum, e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II - Cumprir e zelar pela efetivação dos objetivos e atribuições do Fórum;
III - Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do Fórum sobre quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos e
IV - Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.
Art. 18 - A Plenária é a instância máxima deliberativa do FME/ Nilópolis.
Art. 19 - A Plenária do Fórum, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho (Gts) organizados para atender com tempo limitado à sua conclusão, com indicação de seus respectivos membros.
Art. 20 - Caso necessário, o FME poderá instituir Comissões Permanentes.
Parágrafo único – As atribuições das comissões deverão ser submetidas e aprovadas em reunião do Pleno.
IV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 21 - A estrutura e os procedimentos operacionais do FME/ Nilópolis estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim.
Art. 22 - A participação no FME/ Nilópolis será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 23 - O Regimento Interno do FME/ Nilópolis poderá ser alterado em reunião específica desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo único - Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de dois terços dos membros presentes à plenária do FME/ Nilópolis.
Art. 24 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo Pleno do FME/ Nilópolis.
Art. 25 - Este Regimento Interno entrará em vigor depois de sua aprovação pela Plenária do FME/ Nilópolis.
O presente Regimento foi aprovado por unanimidade.
Nilópolis, 11 de abril de 2024.
Nomes por extenso dos que estudaram e avaliaram este Regimento:
xxxxx.
xxxxx
xxxxxx.
xxxxxxx
xxxxx
xxxxxx
xxxx
xxxxxx
Roberta Guimarães Teixeira - Relatora.